Os estragos causados pelo vendaval que atingiu Miranda no dia 14 de maio fez com que o Governo do Estado decretasse situação de emergência no município. Na data, foi registrada chuva de granizo, casas destelhadas, estradas interditadas e moradores desabrigados. Com a medida, a reparação aos danos podem ser feitas de maneira mais rápida, sem a necessidade de licitação.
O decreto vale por 180 dias e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (25). “Miranda foi atingida por vendaval que provocou danos e prejuízos em partes das áreas urbana e rural, atingindo sobremaneira a comunidade indígena, causando diversos danos públicos e privados, com prejuízos que ultrapassaram a capacidade de resposta do Município”.
Segundo o documento assinado pelo governado Reinaldo Azambuja (PSDB), o temporal afetou aproximadamente, 423 residências, dois prédios escolares, a estação rodoviária, uma torre de transmissão, uma quadra de esporte escolar e diversas ruas das áreas rural e urbana, que chegou a causar interdição de estradas de acesso ao Município.
Ainda conforme o documento, após o município decretar situação de emergência, a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil foi ao município, fez o levantamento dos estragos causados pela chuva e emitiu um parecer técnico, onde orientou a decretação também a nível estadual.
Por isso, o governador determinou situação de emergência por 180 dias em partes das “áreas urbana e rural de Miranda afetadas pelo desastre”. Com isso, fica autorizado que todos os órgãos estaduais, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, atuem em as ações de reabilitação do cenário e reconstrução dos prejuízos causados pelo temporal.
Com a situação de emergência decretada, licitação para contratos de aquisição de bens necessários à prestação de serviços a população atingida ou obras de reconstrução ficam dispensadas ao longo dos 180 dias de prazo.
O decreto também permite a convocação de voluntários, para reforçar as ações e auxiliar na realização de campanhas de arrecadação de recursos na comunidade, tudo para facilitar a assistência à população afetada pelo desastre.
Além disso, a situação de emergência permite a entrada dos agentes responsáveis pela reconstrução a entrarem nas casas para prestar socorro ou determinar evacuação, usar propriedade particular no caso de iminente perigo público.
Por fim, a publicação detalha que o agente da Defesa Civil ou da administração pública que se omitir em qualquer ato que garante a segurança da população será responsabilizado.